Regulamento Interno para Boas Práticas do Grupo RY
Este regulamento estabelece diretrizes e procedimentos internos para garantir a realização de práticas seguras, éticas e em conformidade com as entidades reguladoras nas clínicas de cirurgia plástica pertencentes à rede. O cumprimento dessas normas é fundamental para assegurar a qualidade dos serviços médicos prestados e a segurança dos pacientes.
1. Ética Profissional e Qualificações:
1.1. Todos os profissionais envolvidos devem atuar com ética, respeito e transparência em relação aos pacientes, colegas e à equipe.
1.2. A equipe médica deve possuir as devidas qualificações e estar registrada nos órgãos reguladores competentes.
1.3. Qualquer conflito de interesses deve ser identificado e tratado de maneira transparente e ética.
2. Segurança do Paciente:
2.1. Todos os procedimentos devem ser realizados em um ambiente seguro e de acordo com as melhores práticas médicas.
2.2. Os pacientes devem ser informados de maneira clara e compreensível sobre os riscos, benefícios e alternativas dos procedimentos.
2.3. Deve haver um protocolo de prevenção e controle de infecções, com rígida observância das normas de assepsia.
3. Documentação e Prontuários:
3.1. Cada paciente deve ter um prontuário completo, detalhando informações médicas, anamnese, exames pré-operatórios e pós-operatórios, além de informações sobre o procedimento realizado.
3.2. A documentação deve ser mantida em sigilo e em conformidade com as leis de proteção de dados.
4. Equipamentos e Infraestrutura:
4.1. Todos os equipamentos médicos e instrumentos cirúrgicos devem ser devidamente calibrados, mantidos e verificados regularmente.
4.2. A infraestrutura da clínica deve atender aos padrões de higiene, segurança e conforto exigidos pelas autoridades reguladoras.
5. Procedimentos Operacionais Padrão (POPs):
5.1. Deve haver procedimentos operacionais padronizados para cada etapa dos serviços prestados, desde a consulta inicial até o pós-operatório.
5.2. Os POPs devem ser revisados regularmente e atualizados conforme necessário.
6. Treinamento e Capacitação:
6.1. Todos os funcionários devem receber treinamento adequado em relação aos procedimentos, normas de segurança e ética profissional.
6.2. A equipe médica deve participar de programas de educação continuada para se manter atualizada com as últimas práticas e avanços na área.
7. Marketing e Publicidade:
7.1. Toda a publicidade deve ser clara, precisa e não enganosa.
7.2. As informações sobre procedimentos, resultados e taxas devem ser apresentadas de maneira objetiva e ética.
8. Monitoramento e Avaliação:
8.1. Deve haver um sistema de monitoramento para avaliar a conformidade com este regulamento e identificar áreas de melhoria.
8.2. Incidentes, erros ou eventos adversos devem ser documentados e tratados de acordo com procedimentos definidos.
9. Conformidade com as Entidades Reguladoras:
9.1. A clínica deve obedecer às regulamentações e exigências estabelecidas pelas autoridades de saúde e entidades reguladoras relevantes.
Este regulamento interno busca garantir a qualidade, a segurança e a ética na prestação de serviços de cirurgia plástica nas clínicas da rede. A adesão a essas normas é fundamental para manter a confiança dos pacientes, promover o avanço da medicina e atender aos mais altos padrões profissionais. O descumprimento destas diretrizes pode resultar em medidas disciplinares e legais.